- Em 2025, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça 19,4 mil novos casos de judicialização da saúde, contra 13,8 mil em 2021.
- A judicialização aumenta custos para pacientes, para o SUS e para planos de saúde, além de sobrecarregar o sistema judicial.
- Do total de 2025, quase 16 mil referem-se à saúde suplementar, com 8.225 casos ligados a tratamento médico-hospitalar, 5.131 a planos de saúde, 2.202 a fornecimento de medicamento e 793 a reajuste contratual.
- A regulação busca mais racionalidade: a Agência Nacional de Saúde Suplementar passou a exigir que operadoras expliquem por escrito a recusa de cobertura, enquanto decisões devem ser aplicadas de forma consistente pelos tribunais inferiores e pelo STJ.
- Em 2025, o Supremo Tribunal Federal autorizou a concessão de procedimentos fora do rol por ordem judicial, desde que haja prescrição médica, eficácia e segurança comprovadas e autorização da Anvisa; ainda não está claro o impacto dessa mudança.
A judicialização da saúde segue em alta no Brasil. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 19,4 mil novos casos sobre o tema, frente a 13,8 mil em 2021, segundo o CNJ. O volume crescente reforça o custo para pacientes, SUS, planos de saúde e o funcionamento do sistema judicial.
Especialistas apontam que o litígio tende a se concentrar no setor privado, potencializando iniquidades ao direcionar recursos a demandas individuais em detrimento de soluções estruturais. A maior parte dos casos refere-se à saúde suplementar.
Em 2025, quase 16 mil ações tratam de saúde suplementar, com 8.225 pedidos de tratamento médico-hospitalar. Outros 5.131 casos envolvem planos de saúde, 2.202 dizem respeito a fornecimento de medicamento e 793 a reajustes contratuais.
Regulamentação e responsabilidades
O STJ deve manter firmeza nas decisões já tomadas, enquanto tribunais inferiores devem aplicá-las de maneira consistente. Inovações em tratamentos e disputas contratuais ajudam a aumentar o número de litígios, ainda que parte das questões já tenha jurisprudência pacificada.
A regulação tem passado por ajustes. A ANS passou a exigir explicação por escrito quando há negativa de cobertura, o que aumenta a previsibilidade. Ao mesmo tempo, a tentativa de tornar o rol de procedimentos da ANS taxativo ocorreu apenas parcialmente.
Em 2025, o STF autorizou que procedimentos fora do rol possam ser concedidos por ordem judicial, desde que cumpram condições como prescrição médica, eficácia e segurança comprovadas, e autorização da Anvisa. O efeito dessa decisão ainda está sob avaliação.
A escalada de disputas mostra que pacientes e operadoras enfrentam barreiras em canais internos e administrativos. O objetivo é fortalecer esses mecanismos para reduzir a dependência do Judiciário na resolução de demandas individuais.
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