- O Projeto de Lei 558/26 propõe assegurar à pessoa idosa igualdade material em avaliações e habilitações profissionais, inclusive para profissões regulamentadas.
- A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e define adaptação razoável como ajustes necessários que não imponham ônus desproporcionais à banca examinadora.
- A adaptação pode incluir tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame, sem comprometer isonomia, segurança jurídica ou o nível técnico.
- O deputado Julio Cesar Ribeiro afirma que mais de 60 anos no mercado de trabalho tem levado a busca por requalificação.
- O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 558/26 propõe assegurar à pessoa idosa o direito à igualdade de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para profissões regulamentadas. A mudança altera o Estatuto da Pessoa Idosa, buscando eliminar barreiras administrativas ou metodológicas.
A proposta define adaptação razoável como qualquer ajuste necessário que não imponha ônus desproporcionais às bancas examinadoras. A finalidade é manter a isonomia, a segurança jurídica e o nível técnico das avaliações.
Segundo o deputado Julio Cesar Ribeiro, o projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação; busca apenas reconhecer a possibilidade de adaptação quando cabível. Ribeiro atua como proponente da matéria.
Pela norma, os ajustes podem contemplar tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame, desde que não comprometam a isonomia nem o nível técnico exigido.
Ribeiro também aponta que o envelhecimento da população e a busca por requalificação têm aumentado a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho.
Detalhes do projeto
A ideia é que as adaptações não acatem ônus indevidos nem prejudiquem a qualidade da avaliação. A proposta tramita com finalidade conclusiva, antes de ir ao plenário.
Próximos passos
O PL será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nas duas casas é necessária para seguir para sanção presidencial.
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