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Autorização sancionada para uso do Funpen na capacitação de servidores

Funpen pode financiar formação de policiais penais e servidores penitenciários, ampliando uso de recursos para capacitação e melhoria de unidades

Parlamentares à bancada.
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  • A Lei Complementar 233, de 2026, sancionada na quarta-feira, autoriza o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
  • Além da construção e reforma de estabelecimentos penais, a nova regra permite atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.
  • A lei resulta do Projeto de Lei Complementar 128/2022, de Marcos Pereira; no Senado, o último relator foi o senador Plínio Valério, e o texto foi aprovado em 10 de junho.
  • As ações de capacitação devem, preferencialmente, ser realizadas por instituições públicas, com os valores definidos na lei orçamentária.
  • O Funpen possui orçamento de R$ 961,61 milhões, com recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes como loterias federais, custas judiciais, apreensões, leilões e multas.

Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) passam a ser usados na capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A regra, sancionada na quarta-feira, amplia as finalidades do fundo para formação, aperfeiçoamento e capacitação continuada. A lei mantém a prioridade de atuação por instituições públicas.

A nova norma foi criada pela Lei Complementar 233, de 2026, decorrente do PLP 128/2022, de autoria do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto contou com o último relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado no dia 10 de junho.

A mudança permite que verbas do Funpen financiem atividades de formação e especialização de profissionais do sistema. As ações devem ocorrer preferencialmente por meio de instituições públicas, com valores determinados na lei orçamentária.

Origem da proposta

O Funpen continua com orçamento próprio, hoje estimado em 961,61 milhões de reais. Os recursos são provenientes do Tesouro Nacional e de fontes como loterias federais, custas judiciais, apreensões, leilões e multas aplicadas em sentenças criminais.

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