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Decisão reconhece violações contra o povo Ãwa durante a ditadura

Estado reconhece violações contra o povo Ãwa na ditadura; anistia política coletiva e pedido de desculpas oficial fortalecem memória e reparação

Kamutaja com a filha: finalmente, o reconhecimento de que uma nação originária sofreu nas mãos de agentes do Estado que deveriam protegê-los - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
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  • A Comissão de Anistia reconheceu oficialmente que o povo Ãwa foi perseguido e teve direitos violados durante a ditadura de sessenta e quatro a oitenta e cinco, concedendo anistia política coletiva.
  • Além do reconhecimento, o governo formalizou um pedido público de desculpas pelos danos causados, considerado medida de reparação histórica e reconhecimento institucional.
  • O ato foi formalizado pela Portaria um mil cento e oitenta e seis (Portaria 1.186), assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei dez mil quinhentos e cinquenta e nove.
  • A decisão aponta violência, perda de território e deslocamentos forçados contra o povo Avá-Canoeiro do Araguaia durante o regime militar.
  • A história do massacre teve início no Araguaia, no território Taego Ãwa, e a única sobrevivente, Kamutaja Ãwa, hoje vê o reconhecimento como um passo para que outras comunidades também recebam reconhecimento.

O Estado brasileiro reconheceu oficialmente que o povo indígena Ãwa, também conhecido como Avá-Canoeiro do Araguaia, foi alvo de perseguição durante a ditadura (1964-1985) e teve direitos violados. A decisão foi tomada pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que concedeu anistia política coletiva ao grupo.

Além do reconhecimento de responsabilidade do Estado, a medida inclui um pedido público de desculpas pelos danos causados durante o regime militar, considerado uma reparação histórica, memória e reconhecimento institucional. O ato foi formalizado pela Portaria 1.186, assinada pela ministra.

A decisão atende a um requerimento da Associação do Povo Ãwa (APÃWA) em conjunto com o Ministério Público Federal no Tocantins. O embasamento legal envolve o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei 10.559, que regula a anistia política.

Entendimento jurídico e alcance da medida

A anistia política coletiva reconhece que um grupo inteiro foi alvo de perseguição estatal, diferente da individual. No caso dos Ãwa, a Comissão de Anistia identificou violência, destruição de território tradicional, deslocamentos forçados e outras violações associadas a políticas do período.

A decisão marca o reconhecimento oficial de uma responsabilidade histórica do Estado brasileiro. Além do pedido de desculpas, o ato pode estimular iniciativas de preservação da memória, ampliar o registro institucional das violações e fundamentar futuras reparações previstas em lei.

Contexto histórico e percurso da comunidade

A história remonta ao início dos anos 1970, quando o território Taego Ãwa, na região do Araguaia, então em Goiás e hoje no Tocantins, foi invadido por ações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sob o pretexto de segurança nacional e desenvolvimento. As operações atingiram diretamente o povo Avá-Canoeiro.

Kamutaja Ãwa, única sobrevivente do massacre, relembrou o episódio ao Correio, destacando a importância do reconhecimento como primeira reparação do Estado. A família permaneceu isolada, recebida pela comunidade Javaé na Ilha do Bananal, até o início de estudos de identificação territorial em 2009.

O processo de reconhecimento teve início com encontros entre pesquisadoras, em 2009, e envolveu a Funai em 2012, a Comissão Nacional da Verdade em 2014 e o reconhecimento do direito ao território em 2016. Ainda há pendência de retirada de ocupantes para retorno definitivo.

Impactos e desdobramentos futuros

O reconhecimento da anistia política coletiva consolida a trajetória da comunidade entre as violações reconhecidas pelo Estado. A decisão reforça o compromisso institucional com a preservação da memória e pode embasar novas medidas de reparação previstas em lei, além de abrir espaço para que outros povos indígenas também tenham histórias reconhecidas oficialmente.

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