- Governo do Rio Grande do Sul inicia, em 4 de julho, procedimentos excepcionais na comunicação digital para cumprir a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997).
- A norma proíbe publicidade institucional da administração direta e indireta durante o trimestre anterior ao pleito de outubro.
- O estado suspende o acervo de notícias e perfis oficiais, ocultando contas para evitar infração eleitoral; conteúdo retorna apenas após o encerramento do pleito.
- Exceções existem apenas para situações emergenciais de grave e urgente necessidade pública, com reconhecimento prévio e homologação da Justiça Eleitoral.
- Garantias de transparência jornalística e liberdade de imprensa são preservadas; entrevistas seguem permitidas desde que informativas e sem teor promocional.
O Governo do Rio Grande do Sul passou a aplicar procedimentos excepcionais em sua comunicação digital. A medida visa cumprir integralmente a Lei nº 9.504/1997, que restringe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito de outubro.
A partir deste sábado, 4 de julho, o estado suspende o acervo de notícias e as contas oficiais nas redes sociais. A ação impede veiculações institucionais e exige homologação da Justiça Eleitoral para situações emergenciais.
O objetivo é manter a lisura do processo eleitoral, conforme orientação jurídica de que conteúdos antigos na internet podem configurar infração. O restabelecimento ocorrerá apenas após o encerramento oficial do pleito.
Oficialmente, a medida também assegura transparência jornalística e liberdade de imprensa. O fluxo entre assessorias de comunicação e veículos de imprensa permanece ativo, sem mudanças normativas.
Entrevistas de autoridades continuam permitidas, desde que se mantenham estritamente informativas e sem teor promocional. A restrição atinge direta e indiretamente atos, programas, obras e serviços da administração pública.
A decisão tem como fundamento legal a proibição de publicidade institucional no período eleitoral. A exceção fica para emergências graves e urgentes, com autorização prévia da Justiça Eleitoral. GovRS.
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