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Nova lei regula profissão de protesista e ortesista ortopédico

Lei sancionada regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico, exigindo técnico de nível médio ou comprovada experiência de cinco anos

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico.
  • A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 3, definindo atribuições, requisitos e formação para atuação.
  • Protesista/ortesista ortopédico é o profissional que confecciona sob medida próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos, em oficina própria, seguindo prescrição de outros profissionais de saúde.
  • A profissão exige técnico de nível médio, mas pode ser exercida por quem comprove mais de cinco anos de atuação, com participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
  • Entre as atribuições estão interpretar prescrições, confeccionar e adaptar os equipamentos, orientar pacientes e cuidadores e manter registros; a lei teve origem no PLC 121/2015, de Onyx Lorenzoni, e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3) e estabelece as atribuições, requisitos e formação necessários para atuação na área.

A legislação define o protesista/ortesista ortopédico como o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos fabricados em oficina própria. O produto precisa estar em conformidade com a prescrição de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.

A lei exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também autoriza a atuação de quem comprove mais de cinco anos de atuação no setor, desde que demonstre participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período. Entre as atribuições estão interpretar prescrições, confeccionar e adaptar equipamentos, orientar pacientes e cuidadores e manter registros.

Origem e tramitação

A regulamentação tem origem no PLC 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni, do RS. No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli. A notícia é da Agência Senado, com reprodução autorizada mediante citação.

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