- STF marcou para 19 de agosto o retorno do julgamento sobre as regras da eleição de mandato-tampão no Rio de Janeiro.
- A decisão discutirá se a eleição suplementar será direta (voto popular) ou indireta (pelos deputados na Alerj).
- O governador em exercício é Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- O placar, antes da suspensão, era de quatro votos a um pela eleição indireta; o relator votou pela direta, e Dias Toffoli e Edson Fachin ainda estão em análise.
- O Tribunal Superior Eleitoral informou, em 23 de abril, que Cláudio Castro permanece inelegível até 2030 por uso indevido da Ceperj e da Uerj, mesmo sem cassação de mandato.
O STF marcou para 19 de agosto a retomada do julgamento sobre as regras da eleição de mandato-tampão no Rio de Janeiro. A decisão visa definir se a eleição suplementar será direta ou indireta. O governo do estado é ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto.
O processo trata da substituição de governante e vice-governante após vacância. A Constituição prevê nova eleição para completar o mandato até 31 de dezembro, mas há divergência sobre o formato. O julgamento havia começado em abril e foi suspenso pelo ministro Flávio Dino.
Antes da suspensão, o placar indicava vitória da eleição indireta, com votos de Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia a favor dessa opção. Relator Cristiano Zanin votou pela eleição direta, e Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dino também sinalizaram apoio às diretas. Resta aguardarem os votos de Dias Toffoli e Edson Fachin.
Contexto do caso
Dino pediu mais tempo para acompanhar o acórdão do TSE que qualificou Cláudio Castro inelegível. O TSE manteve a inelegibilidade em 23 de abril, mas Castro renunciou antes da conclusão do julgamento eleitoral. O ex-governador foi condenado em comissão de 5 a 2 por uso indevido da Fundação Ceperj e da Uerj para ampliar apoio em 2022. A inelegibilidade vale até 2030.
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