<p>De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular.</p>
Nas eleições de 4 de outubro, os brasileiros vão escolher os novos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, segundo a Constituição. Mas é facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos.
Para votar em um candidato, o eleitor deve digitar na urna eletrônica o número correspondente e confirmar. Mas há pessoas que preferem votar em branco ou nulo. E qual é a diferença entre esses dois tipos de voto?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar dessa forma, ele pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e depois “Confirma”.
Voto nulo
O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular. Ele digita na urna eletrônica um número que não seja de nenhuma candidato ou partido, como “00”, e depois confirma.
Na apuração, os votos em branco e os nulos não são considerados válidos, ou seja, não são contados. Por isso, segundo o TSE, “mesmo que mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição”.
Votos válidos
São considerados votos válidos aqueles dados diretamente aos candidatos ou aos partidos (voto de legenda).
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