O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma professora da rede pública a 32 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. O caso foi divulgado nesta segunda-feira, 13 de novembro de 2023. A acusação aponta que a docente cometeu atos libidinosos […]
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma professora da rede pública a 32 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. O caso foi divulgado nesta segunda-feira, 13 de novembro de 2023. A acusação aponta que a docente cometeu atos libidinosos contra uma aluna, sendo que os abusos ocorreram em locais da escola, como o banheiro e a biblioteca. O crime é classificado como estupro de vulnerável, uma vez que a vítima tinha menos de 14 anos.
Além dos abusos sexuais, a professora também foi condenada por oferecer bebidas alcoólicas a duas alunas menores de 18 anos, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As vítimas relataram que a professora se aproximava delas, ganhando sua confiança. Uma delas mencionou que a docente, por meio de um aplicativo de mensagens, solicitava que ela tocasse seu corpo. Outra vítima afirmou que a professora admitiu estar em um “relacionamento” com uma delas, compartilhando detalhes íntimos.
As denúncias surgiram após uma palestra da Polícia Civil na escola, onde os alunos se sentiram encorajados a relatar os abusos. As investigações foram iniciadas após a formalização das queixas, que ocorreram entre maio e julho de 2023. O juiz Ramiro Baptista Kalil destacou que a conduta da professora foi gravemente negativa, uma vez que ela utilizou sua posição para se aproximar das vítimas e cometer os crimes.
A professora foi sentenciada a 28 anos e 9 meses de reclusão por estupro de vulnerável e 3 anos e 6 meses por fornecer bebidas a menores. Além disso, deverá pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas. Ela está presa desde setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba. A decisão do TJRS ainda cabe recurso, e a identidade da professora não foi divulgada, impossibilitando o contato com sua defesa.
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