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Desembargador do caso de estupro de menina de 12 anos recua e manda prender réu e mãe que haviam sido absolvidos

Magid Láuar também enfrenta investigação acerca de denúncias de estupro

Foto: Juarez Rodrigues/TJMG.

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu nesta quarta-feira (25) restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, após acolher recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, […]

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu nesta quarta-feira (25) restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, após acolher recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, e determinou a expedição de mandado de prisão imediato contra o réu e contra a mãe da vítima.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) informou que o desembargador, em decisão monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação no processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.

A expedição dos mandados de prisão foi confirmada ao UOL pelo TJMG, que não forneceu mais detalhes sobre o caso.

Condenação em 1ª instância e absolvição posterior

O caso é sobre um homem que havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos, com pena fixada em nove anos.

No entanto, em fevereiro, ele foi absolvido por decisão do TJMG. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formada por Magid Láuar, Walner Azevedo e Kárin Emmerich, decidiu no dia 13 de fevereiro absolver o acusado em um caso ocorrido em Indianópolis.

Na ocasião, o relator sustentou que havia relação afetiva entre o réu e a vítima e descreveu a situação como “vínculo afetivo consensual”, apontando conhecimento da família e caracterizando a relação como “análoga ao matrimônio”.

O desembargador havia indicado que o vínculo seria “consensual” e usou como justificativa a alegação de que a menina teria mantido relações com outros adultos anteriormente, concluindo que ela não seria vulnerável.

Também foi afirmado que a aplicação da lei seria desproporcional por entender que teria havido “formação de família”. O único voto contrário na câmara foi de Emmerich, que defendeu a condenação.

O colegiado aplicou o conceito de “distinguishing”, ao reconhecer um entendimento anterior, mas não segui-lo por considerar que o caso teria características diferentes.

Antes do recuo, O Ministério Público recorreu e apresentou embargos de declaração para reverter a absolvição do homem e da mãe da vítima, questionando a interpretação adotada pelo tribunal e afirmando que o caso não se enquadraria na exceção conhecida como “Romeu e Julieta”, quando há relação sexual consensual entre pessoas com pouca diferença de idade mesmo com a vítima tendo menos de 14 anos.

A decisão anterior foi duramente criticada. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres afirmaram que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança e que não é admissível usar anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

O Ministério Público de Minas Gerais afirmou ter recebido a reforma da decisão com “profundo alívio e satisfação”, segundo declaração de Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes no estado.

“As sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao MP em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta” afirmou a coordenadora em uma notícia institucional no portal do MPMG.

Desembargador é investigado por estupro

O desembargador Magid Nauef Láuar também passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após denúncias de abuso sexual.

A abertura da apuração foi confirmada à GloboNews pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, na segunda-feira (23).

As deputadas Bella Gonçalves (PSOL) e Duda Salabert (PDT) afirmaram ter recebido relatos de supostas vítimas.

Bella disse ter sido procurada por duas pessoas que relataram abuso na adolescência atribuído ao magistrado e informou que formalizaria a comunicação ao tribunal e ao CNJ.

Ela também protocolou pedido de afastamento, alegando que a lei prevê suspeição quando o juiz responde a procedimento por fato semelhante ao caso analisado.

Nas redes, circulam o relato de Saulo Láuar, apontado como parente do desembargador, que afirmou ter sofrido tentativa de abuso aos 14 anos e disse que decidiu falar publicamente diante da gravidade do tema.

“Eu pensei na dor que isso poderia causar em vocês e até nele, na mãe dele, na esposa e nos filhos. Mas a dor da menina de 12 anos e de tantas outras crianças é mais forte. É mais importante nesse contexto.” relatou Saulo em seu perfil

Relembre o caso

Um homem de 35 anos foi acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Segundo a investigação, a criança morava com o homem com autorização da mãe e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito, que já tinha passagens pela polícia por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menina, e a mãe afirmou que deixou o homem a “namorar”. A menina foi ouvida e se referiu ao homem como “marido”, dizendo viver um relacionamento com ele.

O Código Penal define estupro de vulnerável quando há relação sexual ou qualquer ato de cunho sexual com pessoa menor de 14 anos.

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