- A Justiça de Pernambuco condenou o município do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) a indenizar em R$ 21.949,96 a proprietária de um carro atingido por galho de árvore na Bomba do Hemetério, zona norte, em janeiro de 2022.
- O valor é composto por R$ 18.949,96 de danos materiais e R$ 3 mil de danos morais.
- O incidente ocorreu por volta das 21h, durante chuva e ventos fortes; o galho pertencia à árvore da espécie Terminalia catappa.
- O juiz entendeu que a previsibilidade de eventos climáticos na cidade exige manutenção preventiva e responsabilizou o poder público pela omissão na arborização urbana.
- Não houve apresentação de laudos técnicos que comprovassem o bom estado da árvore; a decisão reconhece responsabilidade civil objetiva do município e da Emlurb, cabendo recurso, com a Prefeitura ainda sem manifestação.
A Justiça de Pernambuco condenou o município do Recife e a Emlurb a indenizarem a proprietária de um carro atingido por galho de árvore na Zona Norte. O valor total é de R$ 21.949,96, dividido entre danos materiais e morais.
O incidente aconteceu por volta das 21h do dia 28 de janeiro de 2022, na Rua Bomba do Hemetério, durante chuva e ventos fortes. O veículo era conduzido por motorista que utilizava aluguel para corridas por aplicativo.
A proprietária alegou omissão na manutenção e poda da arborização urbana, o que teria permitido a queda do galho da espécie Terminalia catappa, conhecida como castanhola. A defesa municipal afirmou que a manutenção é responsabilidade da Emlurb e que houve caso fortuito.
Decisão e fundamentos
O juiz Marcos Antônio Tenório rejeitou os argumentos da Prefeitura, ressaltando que eventos climáticos são previsíveis em Recife e requerem ações preventivas. A sentença aponta necessidade de poda para mitigar riscos.
Ele destacou ainda que não houve apresentação de laudos técnicos que comprovassem o bom estado da árvore ou inspeções prévias. Ficou caracterizada a responsabilidade civil objetiva do município e da autarquia, com nexo entre omissão e dano.
A decisão ainda pode ser contestada no Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco. A Prefeitura do Recife não se manifestou até o momento.
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