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Amado Batista é condenado; paga pensão e indenização por morte de criança

Justiça de Goiás condena Amado Batista a pagar pensão aos pais de criança falecida na fazenda e indenizar em R$ 453 mil, início aos 14 anos

Amado Batista é condenado pela Justiça após morte trágica de criança em fazenda: cantor vai pagar pensão e indenização.
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  • Justiça de Goiás determinou que Amado Batista pague pensão mensal aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em piscina na fazenda do cantor, em maio de dois mil e vinte e dois.
  • O pagamento da pensão começa quando o menor completar quatorze anos, e o cantor também deverá pagar quarenta e três mil reais de danos morais.
  • A pensão terá valor correspondente a dois terços de setenta por cento do salário mínimo no início, com redução para um terço de setenta por cento do salário mínimo aos vinte e cinco anos do beneficiário.
  • A decisão foi proferida pela vara cível de Goianápolis em quinze de junho, e os advogados de Amado Batista afirmaram que vão recorrer.
  • A Justiça considerou a existência de culpa concorrente dos pais e que não houve comprovação de pedido de instalação de proteção à volta da piscina, além de apontar cerceamento de defesa devido à negativa de perícia técnica.

A Justiça de Goiás determinou que Amado Batista pague pensão mensal aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina na fazenda do cantor. O caso ocorreu em maio de 2022, pouco depois da contratação dos pais para atuarem como caseiros.

A sentença não só estabelece a pensão como define o início dos pagamentos aos 14 anos da criança. Além disso, o cantor foi condenado a pagar R$ 453 mil em danos morais.

Os advogados de Amado Batista afirmaram que vão recorrer da decisão, proferida no dia 15 de junho pela Vara Cível de Goianápolis, cidade a cerca de 50 minutos de Goiânia. A defesa aponta nulidades processuais e requer perícia técnica.

A decisão levou em conta a chamada culpa concorrente dos pais e a ausência de evidências sobre a instalação de proteção na piscina. Segundo o tribunal, houve falha na fiscalização de segurança da propriedade.

Detalhes da pensão e desdobramentos

A pensão será calculada com base em dois terços de 70% do salário mínimo no ano em que a pensão for iniciada. Ao completar 25 anos, a parcela deve diminuir para um terço de 70% do SM.

O benefício pode perdurar até a idade prevista para a expectativa de vida do filho dos caseiros ou até a morte dos beneficiários. A determinação consta no acórdão, segundo fontes da imprensa local.

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