Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, apresentou na semana passada à Casa Civil uma proposta de projeto de lei que define o crime de ecocídio. Essa definição abrange a destruição ambiental em larga escala, caracterizada por danos severos ou perda de ecossistemas.
A proposta estabelece penas que variam de 10 a 40 anos de prisão para os infratores. O ecocídio simples será punido com reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o qualificado, que resulta em morte de pessoa, poderá levar a penas de 15 a 30 anos. Se o crime for cometido em benefício de uma organização criminosa, a pena pode chegar a 40 anos.
Além das sanções penais, o projeto prevê sanções administrativas como multas, suspensão ou cassação de licenças ambientais e interdição da atividade causadora do dano. A proposta também responsabiliza pessoas jurídicas, ampliando a abrangência da lei. As multas arrecadadas serão direcionadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
A iniciativa surge em um contexto onde o conceito de ecocídio já é debatido, mas carecia de uma definição legal clara no Brasil. A proposta de Lewandowski visa fortalecer a proteção ambiental e responsabilizar severamente aqueles que causam danos irreparáveis ao meio ambiente.
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