A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a nulidade do contrato entre a Riotur e a Distak Assessoria Artística e Cultural, referente ao evento “30 anos da Banda Blitz”, realizado em dezembro de 2012 na Praia do Arpoador. A decisão foi motivada pela ausência de licitação na contratação da empresa, o que levantou questões sobre a legalidade do acordo.
Os ex-diretores da Riotur, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello, Luis Gustavo Mostof Pereira de Moura e Américo da Costa Borges, além da Distak, foram condenados por improbidade administrativa. O Ministério Público moveu a ação, resultando em multas de 10% do valor do contrato para os ex-diretores e 20% para a empresa. O valor total do contrato foi de R$ 858 mil, dos quais apenas R$ 80 mil foram destinados ao cachê dos artistas.
Implicações Legais
Os desembargadores esclareceram que a legislação permite a inexigibilidade de licitação apenas para a contratação de artistas, e não para a empresa responsável pela produção do evento. A maior parte do contrato, que envolveu serviços comuns, deveria ter passado por um processo licitatório, o que não ocorreu. Assim, a decisão reafirma a necessidade de transparência e legalidade nas contratações públicas.
A multa imposta aos ex-diretores e à Distak será calculada sobre o valor do contrato, descontando-se o cachê artístico. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado. A decisão do TJ-RJ destaca a importância de seguir os trâmites legais em contratações públicas, visando evitar práticas de improbidade administrativa.
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