O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, impôs uma multa de um salário mínimo a Joaquim Filho, autor de um habeas corpus que pedia a interligação das urnas eletrônicas ao banco de dados de reconhecimento facial para as eleições de 2026. A decisão foi tomada em 10 de junho, após Filho não apresentar comprovação de assistência de advogado.
O pedido de Filho, protocolado em maio, foi considerado inadmissível por Barroso, que destacou a “manifesta inviabilidade do pedido”. O ministro observou que o autor tem feito solicitações repetidamente inadmissíveis à Corte. Em resposta à negativa, Filho apresentou uma nova petição, alegando que Barroso não analisou suas demandas com a profundidade necessária.
Barroso, em sua decisão, exigiu que Filho demonstrasse a assistência de um advogado, sob pena de rejeição imediata do recurso. Contudo, o autor apenas enviou uma cópia da petição, o que levou o presidente do STF a determinar a cobrança da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A situação evidencia a rigidez dos procedimentos judiciais e a importância da representação legal em processos dessa natureza.
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