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STJ considera plantação de 56 pés de maconha como consumo pessoal

STJ reclassifica cultivo de maconha de tráfico para consumo pessoal, destacando falta de provas na acusação.

Foto: Reprodução
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus que desclassificou a conduta de um homem flagrado com 56 pés de maconha de tráfico para consumo pessoal. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 23. A plantação foi descoberta após uma denúncia anônima, onde também foram apreendidos fragmentos de caule, frutos e folhas da planta.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco não aceitou a argumentação de que a maconha era para uso pessoal. No entanto, o relator do habeas corpus, Sebastião Reis Júnior, destacou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de tráfico. O ministro afirmou que, diante da dúvida, a condenação deveria ser pelo porte para consumo próprio. Ele enfatizou que a responsabilidade de provar a tese de tráfico cabia à acusação.

Critérios do STF

A decisão do STJ alinha-se com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distinção entre usuários e traficantes. No ano passado, o STF estabeleceu que o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas poderia ser um critério, mas ressaltou que a quantidade não é o único fator a ser considerado. Assim, uma pessoa pode ser considerada traficante mesmo com uma quantidade inferior ao limite, dependendo das circunstâncias do caso.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comentou sobre a necessidade de uma política de drogas que priorize o monitoramento de grandes carregamentos e a perseguição a grandes traficantes, em vez de prender pequenos usuários. Essa abordagem visa evitar a criminalização de indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

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