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Governo do Rio proíbe venda de bolsas de entrega para aplicativos de delivery

Nova lei exige bolsas térmicas identificadas para entregadores, visando combater fraudes e aumentar a segurança nas entregas de aplicativos.

Governo do Estado do Rio proíbe venda de bolsas usadas por entregadores de delivery (Foto: Andrew Holt/Getty Images)
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 10.885/2025 nesta quarta-feira, 16, estabelecendo novas regras para as bolsas térmicas utilizadas por entregadores de aplicativos. A medida visa aumentar a segurança e combater a atuação de falsos motoqueiros que se passam por entregadores para cometer crimes.

A nova legislação determina que apenas as plataformas de delivery, como iFood, poderão fornecer as bolsas térmicas, que devem ser identificadas com um número vinculado ao entregador. Além disso, as bolsas precisam atender a critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada. O descumprimento das normas pode resultar em multas de até R$ 5 mil por unidade irregular, e em casos de reincidência grave, a suspensão temporária dos serviços de entrega em todo o estado.

Cláudio Castro destacou a importância da lei para garantir a segurança da população e valorizar os trabalhadores que atuam de forma honesta. A legislação foi proposta pelo deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) e deverá ser regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá as especificações técnicas das bolsas e os procedimentos de fiscalização.

A iniciativa surge em resposta a preocupações crescentes sobre a segurança nas entregas, uma vez que a comercialização anterior das bolsas permitia que qualquer pessoa se passasse por entregador, aumentando o risco de fraudes e crimes. Com a nova lei, espera-se um maior controle e transparência no setor, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os consumidores.

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