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Justiça manda apagar postagens com áudio de Nikolas Ferreira a Vorcaro

Juiz concluiu que deputado falou “Dani”, e não “lindão”, mas não contestou o pedido sobre o ativo minerário

Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, em até 24 horas, publicações relacionadas a um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão liminar foi assinada neste domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A ação foi apresentada por Nikolas após o portal de notícias publicar, em 3 de setembro, a manchete “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. O deputado alegou que a publicação alterou o conteúdo da conversa e pediu a remoção das postagens e direito de resposta.

Ao analisar o áudio apresentado no processo, o juiz afirmou que ouviu atentamente a gravação e constatou que Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani” e, em nenhum momento, como “lindão”. Para o magistrado, houve alteração do termo usado pelo deputado na despedida, o que justificou a concessão da liminar para as publicações especificadas na decisão.

O áudio, cuja autoria não é contestada no processo, mostra Nikolas dizendo que um amigo e advogado tinha um ativo minerário com pendências e que poderia fazer a intermediação do contato com Vorcaro. Na gravação, o deputado afirma: “eu posso dar um toque nele” e oferece o contato para que os dois conversassem sobre o assunto.

Nesse ponto, porém, o juiz não considerou que a informação sobre o ativo minerário fosse uma falsidade evidente. Segundo a decisão, o fato de Nikolas ter procurado Vorcaro para intermediar o contato entre o banqueiro e seu amigo sobre pendências relacionadas a um ativo minerário “abre espaço para discussão política” e, em análise preliminar, não configura violação da legislação eleitoral.

A decisão determinou a retirada, em 24 horas, das publicações especificadas no processo. A empresa responsável pelo ICL Notícias também foi intimada a apresentar defesa em um dia, seguida de manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação.

Nikolas comentou a decisão em nota: “O juiz ouviu a gravação e foi claro: a notícia era sabidamente inverídica e eu nunca chamei Vorcaro de “lindão”. Quem mente na campanha, responde na Justiça!”

+ Em áudios, Nikolas Ferreira chama Vorcaro de “Dani” e pede favor ao banqueiro

+ Nikolas nega proximidade com Vorcaro e diz que áudio é “irrelevante”

Outro lado

“A Defesa do ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva repudiam a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que determinou a censura de uma de nossas reportagens.

Diante disso, esclarecemos:

1.⁠ ⁠Reafirmamos integralmente a reportagem. O material veiculado utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados, refletindo os fatos apurados com absoluta fidelidade.
2.⁠ ⁠Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público.
3.⁠ ⁠Não apresentaremos documentos que coloquem em risco o sigilo da fonte jornalística.
4.⁠ ⁠Antes de tentar censurar a imprensa, o candidato Nikolas Ferreira deveria concentrar esforços para explicar ao povo brasileiro a natureza de seu relacionamento com Daniel Vorcaro. Ademais, deve esclarecer os motivos pelos quais defendia interesses comerciais de seu ex-assessor que atuava para investigados e presos em outra operação da PF contra mineração ilegal.

Confiamos no discernimento do Poder Judiciário. Convictos da proteção constitucional conferida ao jornalismo e da lisura da reportagem, utilizaremos todas as ferramentas jurídicas cabíveis para reverter esta inaceitável decisão de censura.”

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