O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) reintroduziu a indenização por assistência médico-hospitalar, limitada a 10% do subsídio mensal, após a sanção de uma nova lei em maio. Essa medida visa equiparar os benefícios aos da magistratura, conforme anunciado pelo órgão.
A nova legislação, sancionada pelo vice-governador Mateus Simões (Novo), permite que membros do MP-MG recebam indenização por assistência médico-hospitalar. A proposta se assemelha ao auxílio-saúde que foi considerado inconstitucional pelo STF em 2018, quando o ministro Luís Roberto Barroso questionou sua natureza indenizatória.
A indenização, conforme a nova lei, é facultativa e deve seguir critérios estabelecidos em resolução do procurador-geral de Justiça. O MP-MG esclareceu que a nova norma foi criada após diretrizes do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que permitem a criação de programas de assistência à saúde suplementar.
Detalhes da Nova Lei
A resolução do CNMP estabelece um teto de 15% do subsídio do cargo inicial da carreira, permitindo que os Ministérios Públicos estaduais definam seus próprios percentuais. No caso do MP-MG, o limite foi fixado em 10%. Para os promotores em início de carreira, isso representa um auxílio de 11,6% de seus vencimentos.
Caso todos os 1.150 membros ativos do MP-MG optem pelo benefício, o custo mensal para o órgão seria de R$ 4,81 milhões. A legislação anterior, que previa reembolso de até 10% mediante apresentação de despesas, foi substituída, e a nova norma não especifica essa exigência.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Tarso de Morais, destacou que a nova lei “recupera a prerrogativa dos membros quanto à assistência médico-hospitalar”, buscando um tratamento igualitário com a magistratura mineira. A decisão do STF em 2018, que derrubou o auxílio-saúde, ressaltou que verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas no exercício da função, levantando questões sobre a natureza do novo benefício.
Entre na conversa da comunidade