A Justiça de São Paulo decidiu, nesta semana, negar o pedido de reativação do perfil no Instagram da atriz Paolla Oliveira, que contava com quase 3 milhões de seguidores. O autor da ação, Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes, alegou que a suspensão do perfil ocorreu sem justificativa, solicitando uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que a suspensão foi legítima, citando violação dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade. A atriz, que se manifestou no processo como assistente da ré, afirmou que sua imagem estava sendo utilizada de forma comercial sem sua autorização, especialmente em relação à promoção de jogos de azar, algo que contraria seus valores pessoais.
A juíza Elaine Faria Evaristo considerou que o uso não autorizado da imagem de Paolla Oliveira configurou uma violação de direitos, legitimando a suspensão do perfil. Ela destacou que o direito à imagem é protegido pela Constituição e requer atenção especial no caso de figuras públicas. Com a decisão, o pedido foi julgado improcedente, e o autor da ação foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, a serem divididos entre os advogados da atriz e da empresa.
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