Um morador de rua de 41 anos foi absolvido após passar um mês preso por um furto de motocicleta em Ribeirão Preto, São Paulo. A Defensoria Pública provou que ele foi detido por engano, pois o verdadeiro autor do crime usou seus dados pessoais.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando um homem foi preso em flagrante por furtar uma motocicleta. Após a audiência de custódia, ele foi liberado, mas não foi mais encontrado. A Justiça decretou sua prisão preventiva, que foi cumprida em 29 de outubro do ano passado. O morador de rua foi detido em seu lugar, devido ao uso indevido de suas informações.
Durante a audiência, o homem negou a acusação e afirmou que estava em Franca, a cerca de 85 km de Ribeirão Preto, no dia do furto. A defesa, liderada pelo defensor Danilo Kazuo Machado Miyazaki, conseguiu comprovar, por meio de gravações das audiências, que a pessoa presa não era a mesma que estava respondendo ao processo.
O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, reconheceu o erro na identificação. Ele acolheu os argumentos da defesa, afirmando que outro indivíduo utilizou os dados do réu durante a prisão. A gravação da audiência de custódia e a presença do réu na segunda audiência de instrução foram cruciais para a absolvição.
A decisão foi proferida em 15 de julho e destacou a importância da gravação das audiências e da participação presencial do acusado, que não tinha acesso a recursos técnicos para comparecer online. A defesa ressaltou que a participação do réu foi fundamental para demonstrar a inocência do morador de rua.
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