Policiais que abordarem usuários portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que esses indivíduos compareçam aos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). O prazo para a apresentação é de até 30 dias. A medida, parte de uma nova política pública, visa oferecer orientação e triagem multidisciplinar aos usuários, com recursos financeiros já aprovados para expandir essa rede.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, que descriminalizou o porte dessa quantidade de maconha, transformou a infração em uma questão administrativa, sem consequências penais. A nova abordagem busca identificar riscos e situações de vulnerabilidade, além de conectar os usuários a serviços públicos adequados. A droga apreendida poderá ser periciada, caso o usuário solicite.
Objetivos da Notificação
No momento da abordagem, o policial registrará a ocorrência e entregará uma notificação ao usuário, semelhante a uma multa. A triagem nos Cais será realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, que avaliará o caso individualmente. Mesmo que não sejam identificados riscos, o usuário receberá uma advertência sobre os efeitos do uso da substância.
O atendimento nos Cais será breve e preventivo, com registro em prontuário para acompanhamento futuro. A substância apreendida será encaminhada à delegacia e destruída, embora o usuário tenha a opção de solicitar a perícia.
Expansão da Rede de Atendimento
Atualmente, o Brasil conta com 111 Cais em diferentes estágios de implementação, número considerado insuficiente para atender a demanda nacional. Para suprir essa lacuna, o Ministério da Saúde está desenvolvendo uma alternativa de atendimento digital. Além disso, o Ministério da Fazenda aprovou um crédito especial de R$ 190 milhões para expandir a rede e fortalecer ações de prevenção.
A nova política se inspira no modelo português, onde o porte de pequenas quantidades de drogas é tratado de forma semelhante, priorizando o encaminhamento para serviços de saúde e assistência social, em vez da punição penal. A expectativa é que a implementação dessa política contribua para um atendimento mais humano e eficaz aos usuários de substâncias.
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