A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou uma liminar que proíbe as empresas Supremabet e Alta Marketing de utilizar as marcas “XP BET” e “XP GAMES”. A decisão foi tomada devido ao risco de confusão com a XP Investimentos, uma empresa de destaque no mercado financeiro, embora não possua registro como marca de “alto renome” no INPI.
O colegiado determinou que os nomes escolhidos pelas empresas rés poderiam induzir os consumidores a associar atividades de apostas e cassinos online à imagem da XP Investimentos. A multa por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 10 mil por dia, com um teto de R$ 50 mil, e o prazo para cumprimento da decisão foi estendido de 30 para 90 dias. Essa prorrogação se deu em razão da complexidade técnica necessária para a alteração das plataformas digitais.
A proteção da marca XP, apesar de não ter registro de alto renome, foi considerada suficiente para evitar o uso indevido. A decisão ressalta a importância da notoriedade da marca no mercado financeiro e a necessidade de proteger sua imagem contra associações que possam prejudicar sua reputação.
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