A Justiça de São Paulo reafirmou o direito à manifestação pacífica de ativistas que protestaram contra a JBS, destacando a importância da liberdade de expressão. O caso ganhou notoriedade após uma invasão à sede da empresa em abril, durante uma assembleia de acionistas, onde oito ativistas do Greenpeace foram detidos.
Os manifestantes utilizaram caminhões e cartazes para criticar as práticas da JBS, associadas a questões ambientais e de bem-estar animal. Faixas foram espalhadas pela cidade, e a Sociedade Mundial de Proteção Animal (SMPA) também se manifestou nas redes sociais, acusando a empresa de práticas prejudiciais ao meio ambiente. A JBS, por sua vez, alegou que as ações constituíam uma campanha difamatória, especialmente em um momento em que se preparava para ser listada na Bolsa de Valores de Nova York.
Em resposta, a JBS conseguiu uma decisão liminar que proibia novas invasões e o uso de sua logomarca em protestos, sob pena de multa. O Greenpeace, em sua defesa, argumentou que suas ações visavam garantir a responsabilidade social e que a empresa não cumpria compromissos ambientais, como a proibição do desmatamento ilegal.
O juiz Valdir Junior, ao analisar o caso, concluiu que as manifestações não ofenderam a honra da JBS, pois ocorreram dentro dos limites da liberdade de expressão. Contudo, ele reconheceu a invasão à sede da empresa e determinou que novas invasões não poderiam ocorrer. A sentença, no entanto, não restringiu futuras manifestações pacíficas ou o uso de cartazes e postagens nas redes sociais.
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