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André Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF

Decisão do ministro também afasta o diretor de Inteligência Leandro Almada; caso será julgado hoje pela Segunda Turma do STF

VALE ESSE André Mendonça| Foto: Fellipe Sampaio /STF
André Mendonça| Foto: Fellipe Sampaio /STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

A decisão foi tomada após Mendonça apontar irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF que, segundo ele, teriam sido usados para monitorar sua atuação, a do advogado-geral da União, Jorge Messias, e o trabalho de integrantes da própria Polícia Federal.

Os relatórios foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para sustentar suspeitas de abuso de autoridade por parte de Mendonça na condução das investigações sobre o Banco Master e as fraudes no INSS.

“A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”, diz André Mendonça na decisão.

O ministro afirma que foram produzidos ao menos seis relatórios entre os dias 3 e 31 de agosto e classificou como ilícito o que chamou de “monitoramento sistemático” de um ministro do STF.

“Há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”

Andrei Rodrigues e Leandro Almada | Fotos: Polícia Federal | Geraldo Magela/Agência Senado

Andrei Rodrigues e Leandro Almada | Fotos: Polícia Federal | Geraldo Magela/Agência Senado

Ele ainda destacou que os documentos são apócrifos, ou seja, “sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”.

Segundo Mendonça, os documentos também fizeram avaliações sobre decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e o trabalho de delegados e agentes da PF, extrapolando as atribuições da área de inteligência da corporação. O ministro afirmou ainda que a prática pode configurar uma espécie de “arapongagem institucional”.

“Ao promover não apenas o ‘monitoramento’ e a ‘coleta dirigida’ em face de Ministro deste Tribunal, mas também a tentativa de realizar atividade correicional da magistratura, da advocacia pública e das carreiras policiais, os “relatórios” extrapolam ainda mais em ilegalidades já profundamente graves.”

Ao justificar os afastamentos, Mendonça afirmou que a permanência de Andrei e Almada nos cargos poderia comprometer as investigações sobre o próprio episódio, já que ambos mantêm acesso a sistemas, informações e estruturas internas da Polícia Federal.

Além dos afastamentos, o ministro determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar quem determinou e produziu os relatórios, quando eles foram elaborados e se existem outros documentos com a mesma finalidade.

A medida será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para esta terça-feira (8).

(Em atualização)

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