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STJ mantém anulação das condenações no caso do menino Evandro

Ministros do STJ destacaram tortura policial e sugeriram criação de observatório para prevenir erros judiciários em casos semelhantes.

Menino Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, desapareceu em 1992 na cidade de Guaratuba, Paraná (Foto: Reprodução)
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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público do Paraná que contestava a anulação das condenações dos réus no caso do desaparecimento de Evandro Ramos Caetano, ocorrido em 1992, em Guaratuba. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 16 de janeiro de 2024.

Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Paraná havia anulado as condenações de Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira (falecido em 2011), com base em gravações que revelaram tortura policial para forçar confissões falsas. O relator do caso no STJ, Sebastião Reis Júnior, questionou a razão do recurso do Ministério Público, considerando o contexto de injustiça.

O julgamento durou cerca de 10 minutos e, ao final, o ministro Rogério Schietti Cruz sugeriu a criação de um observatório nacional para prevenir erros judiciários. Ele destacou que o caso Evandro é um exemplo trágico de condenação injusta, semelhante ao caso dos irmãos Naves, e enfatizou a necessidade de mecanismos de reparação.

O advogado de defesa, Antonio Figueiredo Basto, expressou gratidão pela decisão, ressaltando a dor vivida pelos réus por mais de 30 anos. Após o julgamento, Beatriz Abagge comemorou em redes sociais, afirmando que a Justiça finalmente reconheceu a verdade: não houve crime e condenações baseadas em tortura são inaceitáveis. O Ministério Público não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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