Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ institui inventariante digital para facilitar sucessão de bens online

Decisão do STJ permite que herdeiros acessem bens digitais, com a figura do inventariante digital garantindo a privacidade do falecido.

Foto: Reprodução
0:00
Carregando...
0:00

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, que herdeiros têm o direito de acessar bens digitais de falecidos, mesmo sem as senhas. A criação do “inventariante digital” visa identificar ativos patrimoniais, respeitando a privacidade do falecido.

O inventariante digital atuará como um perito auxiliar, nomeado judicialmente ou indicado pelos herdeiros. Sua função é acessar dispositivos, identificar bens como criptomoedas e contratos digitais, e elaborar um relatório para o juiz do inventário. Dados pessoais e íntimos não poderão ser transmitidos, garantindo a proteção da privacidade.

A decisão foi bem recebida por especialistas, que destacam a importância da restrição ao acesso. A advogada Aracy Barbara ressalta que a intimidade do falecido deve ser preservada, permitindo apenas o acesso a bens patrimoniais. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o inventariante digital ajudará a separar o que pode ser transmitido do que deve permanecer em sigilo.

Contudo, a decisão gerou controvérsias. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que o Judiciário deveria autorizar o acesso diretamente, sem a figura do inventariante digital. Especialistas também apontam desafios práticos, como a definição de quando um ativo digital se torna patrimonial.

Apesar das lacunas na legislação brasileira sobre herança digital, a decisão do STJ representa um avanço significativo. A falta de regulamentação ainda gera insegurança jurídica, e cada caso dependerá de decisões judiciais específicas. Especialistas recomendam planejamento sucessório para evitar disputas, sugerindo que o destino dos bens digitais seja registrado em testamento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais