A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reiterou a inconstitucionalidade do voto impresso durante o julgamento do núcleo 4, realizado nesta terça-feira, 14 de outubro. A intervenção ocorreu após a sustentação oral do advogado Melilo Dinis, que defendeu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Melilo afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia considerado a impressão do voto, mas Cármen Lúcia corrigiu a informação, enfatizando que nunca houve cogitação sobre o tema na Corte Eleitoral. A ministra destacou que a liberdade de expressão permite a discussão sobre o assunto, mas alertou que, em certos contextos, isso poderia gerar confusão e deslegitimar o sistema eleitoral.
Reafirmação de Posições
Essa não foi a primeira vez que Cármen Lúcia se posicionou sobre o voto impresso. Em um julgamento anterior, no dia 2 de setembro, ela já havia criticado o uso indiscriminado dos termos “voto impresso” e “voto auditável” por advogados. Na ocasião, a ministra argumentou que o sistema eleitoral atual é auditável e que as tentativas de associar essa característica à impressão do voto poderiam confundir a população.
As discussões sobre o voto impresso foram mencionadas nas acusações da Procuradoria Geral da República (PGR), que vê essas pautas como parte de um plano para deslegitimar o processo eleitoral. Cármen Lúcia, ao defender a integridade do sistema, reafirma a posição do STF e busca esclarecer a importância da confiança pública nas eleições.
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