A Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de outubro de 2025, um projeto de lei que eleva as penas para homicídio e lesão corporal contra agentes de segurança e seus familiares. A nova legislação propõe que a pena, que anteriormente variava de 12 a 30 anos, agora será de 20 a 40 anos. O texto segue para análise do Senado.
O projeto também amplia a proteção às vítimas, incluindo não apenas cônjuges e companheiros, mas também parentes consanguíneos até o terceiro grau. Além disso, a proposta abrange pessoas ligadas ao Judiciário e órgãos de segurança durante o exercício da função. Essa mudança visa reforçar a segurança e a proteção dos profissionais que atuam em áreas de risco.
Atualmente, o Código Penal já prevê penas diferenciadas para homicídios e lesões corporais cometidos contra autoridades ou agentes de segurança. A ampliação das penas reflete uma preocupação com a crescente violência enfrentada por esses profissionais, que muitas vezes atuam em situações de risco elevado.
O aumento da pena e a inclusão de mais categorias de vítimas são vistos como um passo importante para garantir a segurança de quem atua na proteção da sociedade. A expectativa é que o Senado analise a proposta em breve, podendo trazer novas discussões sobre a segurança pública no Brasil.
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