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STF encerra ação penal contra Mauro Cid por suposta tentativa de golpe

STF declara trânsito em julgado da condenação de Mauro Cid; Moraes analisa extinção da pena; embargos de demais réus vão a julgamento virtual entre sete e 14 de novembro

STF decretou o trânsito em julgado da ação penal contra Mauro Cid. Agora, Moraes deve analisar pedido de extinção da pena do militar. (Foto: Ton Molina/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em 28 de outubro de 2025, o trânsito em julgado da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cid. Ele foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por sua participação na suposta tentativa de golpe de Estado, sendo o delator do processo. A decisão da Primeira Turma não foi contestada pela defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a concessão de perdão judicial a Cid, apontando omissões na delação. O prazo para a apresentação de embargos de declaração se encerrou em 27 de outubro, sem que a defesa recorresse. Agora, o ministro Alexandre de Moraes é responsável por analisar o pedido de extinção da pena, solicitado pelos advogados do militar, que argumentam que ele já cumpriu a sentença devido ao tempo de prisão e medidas cautelares.

Próximos Passos

Os embargos de declaração dos demais réus serão analisados em um julgamento virtual programado entre 7 e 14 de novembro. Essa fase é crucial para definir o futuro dos outros envolvidos no caso, que também buscam a extinção de suas penas. A decisão do STF marca um importante desdobramento no processo, que tem gerado ampla repercussão na sociedade e no cenário político brasileiro.

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