A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de bens no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a regularização de patrimônios não declarados. O texto, que incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25, já rejeitada, cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
O projeto prevê a cobrança de 15% sobre o ganho de capital, além de uma multa de 15%, totalizando 30%. O pagamento pode ser parcelado em até 24 meses. A expectativa é que essa medida gere uma arrecadação adicional de R$ 25 bilhões para o governo, crucial para a viabilidade do orçamento de 2026.
Regularização de Bens
O Rearp permitirá que contribuintes regularizem bens e valores lícitos não declarados até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos, ações e até ativos virtuais. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou a importância da medida para a arrecadação, afirmando que, sem esses recursos, o orçamento seria inviável.
Mudanças na Compensação Tributária
Além disso, o projeto introduz regras mais rígidas para a compensação de créditos tributários com a União. O governo aponta um aumento nas fraudes e no uso indevido dessas compensações, que agora exigirão documentos válidos de arrecadação. A expectativa é reduzir renúncias fiscais em R$ 10 bilhões em 2025 e 2026. O texto agora retorna ao Senado para nova votação, após as alterações realizadas.
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