O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), um projeto de lei do senador Sérgio Moro (União-PR) que endurece o combate ao crime organizado. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação introduz dois novos crimes no Código Penal: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, com penas de quatro a 12 anos de reclusão e multa.
Além de criar novos tipos penais, a lei amplia a proteção a autoridades e seus familiares envolvidos no combate às facções. A proteção se estende a aposentados e profissionais fora de atividade, reforçando a segurança de todos os que atuam na área de segurança pública e justiça. A alteração na Lei das Organizações Criminosas também foi significativa, permitindo punições severas para quem obstruir investigações.
Detalhes das Novas Punições
O crime de associação criminosa agora inclui quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes a integrantes de facções, com penas de um a três anos de reclusão. O projeto, que teve origem em uma reação ao assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Fontes, foi enviado ao Planalto em 9 de outubro.
Embora a sanção tenha ocorrido em um momento de intensificação das operações de combate ao crime, como a Operação Contenção, o projeto foi elaborado em 2023 e reflete um esforço contínuo para fortalecer as ações contra organizações criminosas. A nova lei, portanto, não só amplia a legislação existente, mas também busca garantir um ambiente mais seguro para os profissionais envolvidos no enfrentamento do crime organizado.
Entre na conversa da comunidade