O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma do estado de Mato Grosso que estabelecia a execução obrigatória de emendas orçamentárias por bancadas e blocos da Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 3 de novembro de 2025, e aguarda análise do plenário.
A norma estadual previa que até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior fosse destinada a essas emendas, algo que, segundo Toffoli, não está previsto na Constituição Federal. O governador de Mato Grosso havia argumentado que a imposição da execução dessas emendas era uma regra não compatível com a legislação federal.
Toffoli ressaltou que a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada se aplica exclusivamente ao Congresso Nacional, e não a estados. Ele destacou que, no contexto federal, as bancadas estaduais têm um significado específico, e as emendas de bancada tratam de matérias de interesse regional. “Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, afirmou o ministro.
A decisão de Toffoli reflete a preocupação com a distribuição de poderes entre as esferas legislativas, já que a norma em questão poderia dar aos deputados estaduais um poder superior ao dos deputados federais, além de estabelecer critérios menos rigorosos em comparação aos que regem o Congresso.
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