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Carta psicografada não é admissível como prova judicial

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeita carta psicografada como prova por não confiável, em caso de homicídio qualificado e tentativas, afirma o ministro Rogério Schietti Cruz

Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não são admissíveis como prova em processos judiciais. A decisão foi proferida em um caso de homicídio qualificado e tentativas, onde uma carta psicografada havia sido apresentada pela acusação. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que esse tipo de documento carece de confiabilidade mínima necessária para sustentar a comprovação dos fatos.

O caso em questão envolveu a acusação de dois homens por homicídio e tentativas de homicídio. Durante a investigação, uma testemunha alegou ter atuado como médium, psicografando informações da vítima. Apesar de a validade da carta ter sido reconhecida em instâncias inferiores, o STJ rejeitou sua aceitação, enfatizando que não há evidência científica sólida que comprove a comunicação com mortos.

Fundamentação da Decisão

O ministro Schietti Cruz afirmou que, para uma prova ser admitida em um processo judicial, ela deve ser legal e confiável, demonstrando a capacidade de esclarecer o fato alegado. Ele alertou que, especialmente em processos submetidos ao tribunal do júri, é crucial que o juiz filtre os elementos apresentados, evitando que provas irrelevantes induzam os jurados a conclusões errôneas.

Além disso, o relator enfatizou que nem mesmo a plena defesa pode justificar a aceitação de provas que não atendam aos critérios de admissibilidade. A decisão do STJ reafirma a necessidade de rigor na avaliação das provas apresentadas em processos judiciais, garantindo que apenas elementos válidos e racionais sejam considerados.

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