O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou, nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, que os elementos oriundos do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis em relação à ação penal contra a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A decisão acompanha um despacho anterior de agosto de 2023, que já havia beneficiado o ex-presidente peruano Ollanta Humala, marido de Nadine.
Apesar de considerar as provas inadmissíveis, Toffoli rejeitou pedidos da defesa de Heredia para impedir qualquer ordem de prisão, extradição ou cooperação judicial entre Brasil e Peru. O ministro enfatizou que a decisão não permite a revisão dos procedimentos de cooperação internacional, que utilizam elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, associados à Lava Jato.
Contexto da Decisão
A defesa de Nadine Heredia argumenta que a ação penal no Peru se baseia em colaborações premiadas de ex-executivos da Odebrecht e em documentos já considerados ilícitos pelo STF. Os advogados sustentam que a cooperação internacional com o Peru resultaria na continuidade de um processo penal fundamentado em provas ilegais.
Heredia, que recebeu asilo diplomático do governo brasileiro em abril de 2025, foi condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. A decisão de Toffoli reafirma a posição do STF em relação às provas da Odebrecht, mantendo a integridade dos princípios jurídicos brasileiros e a viabilidade da cooperação internacional no caso.
Entre na conversa da comunidade