O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou a terceira versão de seu relatório sobre o projeto de lei antifacção na noite de terça-feira, 11 de novembro. A nova proposta exclui pontos controversos das versões anteriores, como a equiparação de facções a organizações terroristas e a mudança no papel da Polícia Federal, mantendo sua autonomia nas investigações.
O novo texto, denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, busca estabelecer novas penalidades e instrumentos de fiscalização. Derrite retirou a exigência de que a atuação da PF dependesse de autorização do governador, uma alteração que havia gerado críticas intensas, com a PF descrevendo a mudança como um “retrocesso”.
Mudanças na Tipificação Penal
Entre as inovações do relatório, destaca-se a tipificação do “domínio social estruturado”, que visa punir condutas de membros de organizações criminosas que busquem impor controle territorial. A pena para esses crimes pode variar de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, um novo tipo penal foi criado para aqueles que não pertencem formalmente a uma organização criminosa, com penas de 15 a 30 anos.
Medidas de Combate ao Crime
O texto também propõe medidas como o sequestro de bens relacionados a atividades ilícitas e a intervenção judicial em empresas suspeitas de lavagem de dinheiro. O objetivo é interromper atividades criminosas e garantir a destinação legal dos bens. As novas regras também endurecem a progressão de regime para condenados, que poderão ter que cumprir até 85% da pena antes de solicitar a progressão.
A proposta está agendada para votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 12 de novembro. O governo federal vê a nova versão como um avanço significativo no combate ao crime organizado e na segurança pública, enquanto a oposição continua a criticar aspectos do relatório, como a nova tipificação penal.
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