A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, que encerre o controle migratório estabelecido na rodoviária da cidade. O órgão argumenta que a medida é inconstitucional e discriminatória, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O prefeito tem um prazo de 10 dias para justificar a prática e fornecer dados sobre mais de 500 pessoas devolvidas a seus destinos.
No início de novembro, a prefeitura implantou um sistema de triagem para identificar passageiros que chegavam à cidade sem emprego ou moradia. Um posto de assistência social foi instalado na rodoviária para realizar esse controle. A DPU considera que a iniciativa é um controle migratório ilegal, já que apenas a União pode regulamentar a circulação de pessoas no país. A recomendação da DPU destaca a violação de normativas que garantem o direito de ir e vir.
Em um vídeo, Topázio Neto defendeu a medida, afirmando que o objetivo é manter a ordem na cidade. Segundo ele, cerca de 500 pessoas foram devolvidas a suas cidades de origem, e alegou que outros municípios estariam enviando desempregados para Florianópolis. A DPU, por sua vez, alertou que a conduta do prefeito pode ser enquadrada como crime de constrangimento ilegal, conforme o artigo 146 do Código Penal.
O prefeito deve apresentar informações detalhadas sobre as pessoas que foram devolvidas, incluindo identificação, origem e destino, além de explicar a origem dos recursos utilizados para essa operação.
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