O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a perda de bens do ex-executivo da Odebrecht, Newton Oliveira, em um julgamento realizado de forma virtual. A decisão, tomada no dia 11 de novembro, reafirma que o perdimento dos bens está atrelado ao acordo de colaboração premiada do executivo na Operação Lava Jato, não dependendo de uma condenação penal definitiva.
A medida se refere à conta bancária de Newton Oliveira na Suíça, que foi bloqueada em 2016. Em 2017, o STF já havia homologado a repatriação voluntária dos recursos, que totalizam US$ 1.463.015, aproximadamente R$ 7,78 milhões. Esses valores foram transferidos para uma conta judicial após acordos de colaboração com as autoridades.
Decisão do STF
A defesa de Oliveira argumentou que a perda dos bens só poderia ocorrer após o trânsito em julgado de uma eventual condenação. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, negou o pedido, ressaltando que a recuperação de valores ilícitos é um dos resultados esperados da colaboração. Fachin explicou que a legislação brasileira permite a perda de bens de origem ilícita como efeito da condenação criminal, mas que o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato voluntário.
Oliveira, durante seu depoimento, admitiu ter utilizado a conta suíça para receber recursos ilícitos. Com a decisão do STF, o entendimento se firma de que a colaboração premiada pode levar à perda de bens, mesmo sem uma condenação final.
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