A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro contestou a certificação do trânsito em julgado decidida pela Primeira Turma do STF. A análise concentra-se na existência de embargos infringentes e na ordem de emissão da certidão pelo tribunal. O recurso envolve o entendimento de que decisões não unimes da Turma são passíveis de embargos, dentro do prazo regimental.
Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, informou que apresentará novo recurso no prazo previsto pelo regimento interno. Ele afirmou que a certidão foi emitida antes da apresentação dos embargos infringentes, o que, segundo a defesa, não impede o uso desse instrumento processual. A nota cita ainda dispositivos que condicionam o cabimento ao julgamento pelo Plenário.
Contexto legal
A defesa sustenta que casos anteriores do STF, como de Collor e de Débora Rodrigues dos Santos, tiveram o trânsito certificado apenas após o ajuizamento dos embargos infringentes. O grupo jurídico afirma que a certidão do trânsito em julgado, apesar de não unânime, não impede a avaliação do cerne por meio dos embargos.
Próximos passos
Os advogados indicam que deverão recorrer dentro do prazo regimental para reacender a discussão sobre a decisão não unânime. O objetivo é manter abertas as vias para reavaliação, conforme o regimento interno da Corte. O caso permanece sob análise da defesa, sem indicativos de conclusão.
Entre na conversa da comunidade