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Câmara aprova lei sob medida para rodovia no AM, sob críticas

Câmara aprova Licença Ambiental Especial para acelerar a reconstrução da BR-319; Licença de Instalação em até três meses e novas regras de licenciamento

Legislação facilita a retomada das obras da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho e reduz custos logísticos. (Foto: Dnit/Agência Brasil)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). A proposta permite acelerar obras consideradas estratégicas, entre elas a reconstrução da BR-319, no Amazonas, com prazo de até 90 dias para a Licença de Instalação. A LAE prioriza o avanço de obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes ligando regiões estratégicas.

O texto concentra recentemente o foco na BR-319, alvo de debates entre governo, ambientalistas e aliados da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A medida altera prazos, restringe o uso da Licença por Adesão e Compromisso e dispensa análises ambientais para dragagens em hidrovias naturalmente navegáveis, entre outras mudanças. O projeto segue para o Senado.

Quem ganha com a medida envolve o Norte do país e setores que defendem maior conectividade entre Manaus e Porto Velho. Críticos alertam que a rapidez pode ampliar impactos ambientais e empurra a obra sem avaliação adequada, apesar de a construção ser vista como alavanca logística e de serviços para comunidades locais.

Entre os componentes da LAE, há também a permissão de licenciamento de antenas de radiodifusão sem incremento de impacto, e a limitação de 11 tipos de projetos que não poderão usar a LAE. A depender de decisões futuras no Senado, a suspensão de licenças anteriormente exigidas pode moldar o ritmo de fiscalização e execução da obra.

A história da BR-319 envolve trecho de cerca de 400 quilômetros considerado gargalo logístico. Defensores apontam maior integração nacional e melhoria de abastecimento; críticos, riscos ambientais e de crimes contra o meio ambiente. A expectativa é de que o Ibama tenha até três meses para concluir a Licença de Instalação caso a liminar seja derrubada.

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