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Fachin reclama contra defensora por sustentação oral em videoconferência

STF interrompe sessão sobre aposentadoria especial; defesa pública sustenta por videoconferência em Curitiba e questiona sede em Brasília, mantendo divergência no cálculo

Sessão plenária do STF Foto: Antonio Augusto/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, questionou nesta quarta-feira uma defensora pública da União durante sustentação oral por videoconferência. O tema envolve regras da aposentadoria especial da Reforma da Previdência de 2019 e o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A defensora Érica de Oliveira Hartmann respondeu aos questionamentos do relator, confirmando que falava em nome da Defensoria Pública da União (DPU).

Fachin indagou se a defensora falava pela DPU e, em seguida, perguntou onde a sede da instituição fica. A defensora confirmou que a sede é em Brasília, mas a DPU atua de forma nacional. No retorno da sequência, a sessão foi interrompida por ausência de dois ministros, o que adiou o andamento do julgamento.

Quando retomou, ficou confirmado que Hartmann não estava em Brasília na ocasião; ela estava em Curitiba (PR). A DPU informou que a defensoria tem atuação nacional, com sede em Brasília. O julgamento, que trata do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, permaneceu suspenso sem data marcada por falta de quatro ministros no plenário.

A pauta envolve a forma de cálculo: 60% da média das contribuições, mais 2% por ano acima de 20 anos. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com benefício integral. O ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender derrubar a alteração da regra da reforma, posição acompanhada por Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O plenário físico substituiu o plenário virtual após pedido de destaque.

O julgamento continua sem previsão de retomada, devido à ausência de Gilmar Mendes e Luiz Fux. O tema segue sob análise para definir se pessoas com incapacidade permanente devem receber aposentadoria integral ou um cálculo reduzido, conforme a regra vigente.

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