Nesta quarta-feira, 3, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, atendeu aos pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e limitou denúncias ao Senado, suspendeu regras de afastamento e manteve as ações sob o regime de prevenção, concentrando o tema em sua relatoria. As ações foram propostas em 16 de setembro, no âmbito de disputas sobre impeachment de ministros do STF.
O Solidariedade articulou a ação para mudar regras do Código Eleitoral, buscando proteção semelhante já aplicada a governadores e prefeitos. A AMB apresentou a ADPF 1260. Pela distribuição por prevenção, novos processos com objeto comum vão para o mesmo relator, evitando decisões conflitantes. Gilmar Mendes, assim, recebeu as duas ações sem sorteio.
Concentração por prevenção e desdobramentos
A manobra processual resultou na entrega direta das ações a Gilmar Mendes, que já era relator de uma ação anterior relacionada à norma eleitoral. A tramitação passou a ocorrer sob captação única, com pedidos de informações ao Senado, à Presidência da República e à PGR. Em setembro, pareceres divergentes foram apresentados pela AGU e pela PGR, mas apenas em outubro houve posição favorável aos pedidos do Solidariedade e da AMB, inclusive para que apenas a PGR possa solicitar impeachment.
A decisão desta quarta restringe denúncias de cidadãos ao Senado, restringindo esse caminho à PGR, e suspende regra de afastamento durante o processo. Também impede que denúncias baseadas em decisões de ministros sejam apresentadas, mantendo o foco do tema sob a relatoria de Mendes. O Senado não respondeu sobre a manobra de encaminhamento, e o tema segue sob análise do STF, com monitoramento das próximas etapas.
Entre na conversa da comunidade