O STF acompanha uma decisão monocrática de Gilmar Mendes que restringe à PGR a prerrogativa de pedir impeachment de ministros. A medida também alterou o quórum para recebimento de denúncias pelo Senado, de maioria simples para dois terços. A surpresa foi registrada entre ministros e assessores.
Segundo interlocutores, a decisão não indica rejeição ao conteúdo, e a tendência é que a ordem prevaleça, possivelmente de forma unânime. A defesa de que a PGR tem esse papel permanece no centro do debate entre aliados de tribunais superiores.
O julgamento para confirmar ou revogar a decisão está marcado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro, no plenário virtual. Se alguém paralisar a votação, a ordem de Mendes continuará valendo.
Contexto e perspectivas
A Advocacia-Geral da União pediu a reconsideração de Mendes, argumentando que qualquer cidadão pode pedir impeachment sem violar a Constituição. A PGR já havia apoiado a restrição em outubro, reforçando a posição defendida pela corte.
Aliados lembram que o tema envolve atualizações na Lei do Impeachment, com o ministro Flávio Dino defendendo ajustes para alinhá-la à Constituição de 1988. A discussão, entretanto, permanece sem resolução final.
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