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TSE dá 24 horas para Meta e X explicarem possível favorecimento a Flávio

Decisão ocorre em ação da campanha de Lula que pede cassação da chapa do PL; empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil cada

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, e o X prestem esclarecimentos sobre possível favorecimento à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais.

As empresas deverão apresentar relatórios técnicos detalhados sobre o funcionamento de algoritmos, ferramentas de inteligência artificial, sistemas de recomendação de conteúdos e anúncios eleitorais. Em caso de descumprimento injustificado, cada plataforma poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.

A decisão foi tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603276-73.2026.6.00.0000, apresentada em 21 de outubro pela coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar (PL).

A campanha petista acusa a chapa adversária de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, além de pedir a cassação dos candidatos.

Segundo a coligação, a Meta e o X teriam tratado as candidaturas de forma desigual na distribuição, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdos eleitorais, beneficiando Flávio Bolsonaro.

O que o TSE determinou

O ministro determinou que o X apresente esclarecimentos sobre o funcionamento do Grok, sua ferramenta de inteligência artificial. A empresa deverá explicar os critérios e filtros utilizados em solicitações semelhantes envolvendo os candidatos à presidência, além de informar se a ferramenta pode produzir conteúdos eleitorais sem solicitação específica dos usuários.

Já a Meta deverá prestar informações sobre:

  • Episódios de traduções automáticas registrados em 19 de outubro que, segundo a campanha de Lula, teriam alterado o sentido de publicações relacionadas à eleição;
  • Critérios de seleção e ordenação de GIFs no WhatsApp e no Instagram, além das sugestões de hashtags no Instagram;
  • Possíveis tratamentos diferenciados na distribuição de conteúdos eleitorais;
  • Regras aplicadas às contas de anúncios das duas campanhas, incluindo eventuais diferenças nos critérios de revisão, limitação de entrega e leilão desde 16 de agosto.

As duas plataformas também deverão esclarecer se os perfis @flaviobolsonaro_go, @flaviobolsonaross3 e @nikolasferreiras2 receberam tratamento privilegiado na distribuição de conteúdos desde 9 de outubro.

Entre as informações solicitadas estão os critérios utilizados para recomendar publicações a usuários que não seguem essas contas, possíveis ajustes de alcance e dados sobre a origem das visualizações.

Ao aceitar o processamento da investigação, Cueva ressaltou que a decisão não significa o reconhecimento das irregularidades apontadas, que ainda deverão ser apuradas.

“O recebimento da ação e do aditamento não importa reconhecimento da veracidade das alegações, da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados, matérias que dependerão da instrução probatória.”

TSE determina revisão de vídeo removido do Instagram

A decisão também aborda a remoção, pela Meta, de um teaser de divulgação do episódio “Flavinho de Papai”, da série jornalística Revelando.

Segundo a campanha de Lula, o conteúdo foi retirado do Instagram em 22 de outubro, menos de uma hora após a publicação, sob a justificativa de violação das regras sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial. Os responsáveis pela produção negam o uso da tecnologia e afirmam ter utilizado imagens licenciadas e materiais jornalísticos.

Cueva determinou que a Meta submeta a remoção do vídeo à revisão humana, caso isso ainda não tenha ocorrido, e apresente os fundamentos para manter ou reverter a decisão.

“Considero adequado determinar à Meta que, no prazo de 24 horas, submeta a remoção do vídeo indicado no aditamento à revisão humana, caso ainda não realizada, e informe o resultado dessa avaliação, com indicação dos fundamentos concretos para a manutenção ou reversão da medida.”

A plataforma também deverá esclarecer quais critérios foram utilizados para identificar o suposto conteúdo sintético, se houve denúncias de usuários e qual é a situação do recurso apresentado pelos produtores.

O ministro, porém, não determinou a reintegração imediata do vídeo. Ele afirmou que a análise desse pedido acontecerá apenas depois da apresentação dos esclarecimetnos pelas empresas.

“A apreciação do pedido de restabelecimento do conteúdo fica reservada até a apresentação dos esclarecimentos requisitados, sem prejuízo de sua imediata reavaliação pela própria plataforma, caso não subsistam os fundamentos que motivaram a remoção.”

Cueva também negou o pedido da campanha de Lula para obrigar a Meta a realizar revisão humana prévia em todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados aos candidatos. Segundo o ministro, a medida seria excessivamente ampla diante dos elementos apresentados.

“A imposição de obrigação geral de revisão humana prévia para toda remoção ou restrição de alcance de conteúdos jornalísticos ou de opinião relacionados às candidaturas, nos termos requeridos, apresenta alcance excessivamente amplo, não se justificando, neste momento, diante dos elementos individualizados trazidos aos autos.”

Leia a decisão do TSE na íntegra.

TSE já havia determinado tratamento igualitário

Esta não é a primeira decisão do TSE envolvendo o funcionamento das plataformas digitais durante a campanha presidencial. Em outro processo, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou, em 15 de outubro, que a Meta garantisse tratamento igualitário às candidaturas na distribuição e recomendação de conteúdos. A decisão foi confirmada pelo plenário do TSE no dia seguinte.

Em 18 de outubro, Bellizze voltou a cobrar a apresentação de informações que comprovassem o cumprimento das determinações. 

+ TSE dá 24 horas à Meta para comprovar tratamento igual a Lula e Flávio

Em outra investigação, relatada pelo próprio Cueva, o TSE determinou, em 19 de outubro, que a Meta e o X não conferissem tratamento privilegiado a contas específicas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, além de impedir o impulsionamento pago de conteúdos publicados nesses perfis.

Na nova decisão, o corregedor-geral afirmou que buscou evitar a repetição de ordens já estabelecidas em outros processos. Cueva também determinou o envio de uma cópia da decisão a Bellizze.

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