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Dino impõe transparência em emendas no pagamento de profissionais da saúde

TCU muda posição; Dino determina contas exclusivas por emenda e publicação mensal no Portal da Transparência com lista nominal, CPF e valores, conforme LGPD

O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu regras de transparência e rastreabilidade para o uso das emendas destinadas à saúde, incluindo as coletivas, de comissão e de bancada. A medida determina que cada modalidade opere por meio de uma conta bancária exclusiva e que haja publicação mensal de uma lista nominal no Portal da Transparência, com CPF e valores.

A mudança ocorre em meio a um ajuste de posição do TCU, que anteriormente limitava o uso de emendas para despesas com pessoal permanente. A decisão atual preserva o pagamento de salários de profissionais da saúde, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Congresso e pela LGPD.

A norma foi ampliada pela Resolução nº 002/2025 do Congresso, que autorizou o uso de emendas coletivas para custear despesas com pessoal da saúde. O TCU, por sua vez, manteve o debate sobre segurança jurídica para despesas permanentes, mas passou a reconhecer a possibilidade dentro das novas regras.

Novo marco de transparência

Dino destacou que as emendas individuais continuam vedadas para esse fim, o que, por ora, não implica extensão automática da vedação às emendas coletivas. A discussão sobre a constitucionalidade das regras fica para outro momento, mantendo o foco na transparência e rastreabilidade da ADPF 854.

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