O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que eleva expressivamente as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis. As mudanças atingem principalmente estupro de vulnerável e casos com morte, ampliando o limite de prisão para até 40 anos. A legislação altera o Código Penal, CPP, Lei de Execução Penal, ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os destaques, o estupro de vulnerável passa de 8-15 anos para 10-18 anos. Casos com lesão grave sobem de 10-20 para 12-24 anos. Estupro de vulnerável com morte passa de 12-30 para 20-40 anos. Punições para corrupção de menores também sobem, de 6-14 anos, e sexo na presença de menor de 14 anos varia para 5-12 anos.
Principais mudanças no cenário penal
A lei amplia punições para exploração sexual de menores, com penas de 7-16 anos. A oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro passa a ter pena de 4-10 anos. O descumprimento de decisão judicial em proteção de vítimas chega a 2-5 anos. O governo afirma que as alterações visam sanar lacunas e aumentar a severidade do tratamento a crimes contra vulneráveis.
Além disso, torna-se obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e contra mulheres ao deixarem o presídio, com tornozeleira e alerta à vítima sobre aproximação do agressor. A coleta de DNA passa a ser obrigatória para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Medidas adicionais e avaliação de condenados
O texto ainda inclui atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Uma novidade na Lei de Execução Penal exige avaliação criminológica mais rígida para progressão de pena. O exame verifica a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
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