O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a PEC 48/2023, que insere o marco temporal na Constituição e limita a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas antes de 1988. A aprovação ocorreu em dois turnos, como etapa final para a proposta seguir à Câmara.
O texto, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), visa ampliar a segurança jurídica na demarcação e apoiar a Lei 14.701/2023. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo com exceções adicionais e prevê indenização prévia a ocupantes regulares das áreas a demarcar.
O governo e parlamentares divergiram sobre o tema. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pediu acordo e reconheceu a insegurança jurídica, afirmando que o marco temporal não resolve tudo. Já defensores do texto destacam o direito histórico dos povos indígenas.
Contexto jurídico e histórico
A tese do marco temporal ganhou força após parecer da AGU sobre Raposa Serra do Sol, em 2009, e provocou intenso debate entre especialistas, povos indígenas e produtores rurais. Em 2023, o Congresso aprovou projeto regulando a demarcação com base nesse marco.
Suspensão e composição do grupo de trabalho
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu ações no STF sobre o tema e criou um grupo de trabalho com Executivo e Legislativo. A decisão interrompeu a tramitação da PEC no Senado até novo acordo entre as partes.
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