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Moraes usa precedente do mensalão para anular decisão da Câmara sobre Zambelli

Moraes anula voto que manteve o mandato de Carla Zambelli usando precedente de Cármen Lúcia; maioria na Primeira Turma mantém a decisão; Zambelli aguarda extradição na Itália

Alexandre de Moraes é relator da Execução Penal 149, da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) (Foto: Andre Borges/EFE)
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou de ofício a votação que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11). Zambelli está presa na Itália, onde aguarda avaliação de pedido de extradição.

A medida usa um precedente citado pela ministra Cármen Lúcia sobre a separação dos Poderes e a perda de mandato em condenação criminal. O foco é decidir qual órgão deve declarar a perda de mandato, com base no art. 55 da Constituição.

A Primeira Turma do STF já formou maioria para manter a decisão de Moraes, revertendo a manutenção do mandato. Zambelli permanece sob custódia italiana, enquanto tramita o processo de extradição.

Contexto da decisão

O art. 55 estabelece que a perda de mandato ocorre por decisão da Câmara ou do Senado, com ampla defesa. Moraes entendeu que, em casos de condenação, a suspensão ou a perda de direitos pode ser decretada após o trânsito em julgado, sem depender de exercício do mandato no momento do julgamento.

A decisão envolve ainda precedentes citados por Moraes, incluindo entendimentos sobre tempo de cumprimento de pena. O caso de Zambelli envolve acusação de invasão de sistemas e falsidade ideológica no âmbito de investigação sobre suposto pagamento a hacker.

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