O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin, decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara. A mudança visa ajustar regras de progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena, mantendo exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência.
Amin identificou brechas que poderiam ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas. O objetivo é evitar que a nova regra vire mecanismo de redução generalizada para punições de crimes graves, especialmente ao revisar o artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Alteração no artigo 112
O texto da Câmara estabelece regra geral de progressão após 1/6 da pena, com exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência. Crimes como atos libidinosos sem violência não entram como exceção, o que pode flexibilizar a progressão para esses casos.
Crimes de corrupção, previstos no Título XI do Código Penal, também não constam entre as exceções, abrindo espaço para progressão após cumprir apenas 1/6 da pena. A mesma lógica vale para infrações ambientais, tipificadas na Lei 9.605/1998, que não possuem ressalva específica no texto atual.
Desdobramentos esperados
A proposta em tramitação no Senado deve ser ajustada para restringir o alcance da nova regra. O objetivo é esclarecer quais crimes ficam fora da redução antes de seguir para votação em plenário, evitando interpretações que ampliem reduções para delitos graves.
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