O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinavam a instituição ao governador e aumentavam o prazo mínimo para a promoção de defensores. A decisão foi unânime, na sessão virtual encerrada no dia 5. O relator foi o ministro Nunes Marques.
Nunes Marques defendeu que mudanças na organização da DPE devem partir do defensor público-geral do estado, chefe da instituição, para evitar interferências indevidas de outros Poderes. A avaliação dele foi acompanhada pelos demais ministros.
O ministro destacou que a lei estadual dificulta promoções em relação ao modelo federal. Segundo ele, os estados não podem exceder os limites das normas gerais federais. O modelo federal prevê dois anos para promoção, com abertura de exceção quando não houver interessados ou quando o defensor apto recusar a promoção; a lei estadual estabelece três anos, sem flexibilização.
Implicações para a carreira
A defesa pública afirmou que a decisão restaura a autonomia da DPE-AC na gestão de promoções. A decisão também ressalta a necessidade de alinhamento com normas gerais federais para evitar conflitos entre os poderes. Não há prazos adicionais para a aplicação da decisão até o momento.
Entre na conversa da comunidade